Autarquias vão ter apoios para barreiras de protecção nas Lojas do Cidadão

O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que determina medidas de apoio às autarquias locais para a instalação de barreiras de protecção no atendimento das Lojas do Cidadãos de gestão municipal e Espaços do Cidadão.
«Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às autarquias locais para instalação de barreiras de protecção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal e Espaços Cidadão, no âmbito do controlo da pandemia da doença Covid-19», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A retoma e os termos da reabertura dos Espaços Cidadão e Lojas do Cidadão serão definidos pelo Conselho de Ministros da próxima semana, indicou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, referindo que o diploma de hoje determina os procedimentos para a instalação dos equipamentos

A solução passa pela instalação de equipamentos em acrílico nos Espaços do Cidadão, nas freguesias, e nas Lojas do Cidadão de gestão municipal e da Agência para a Modernização Administrativa.
As lojas do cidadão foram encerradas quando Portugal entrou em estado de emergência, com o decreto que o executa a determinar que se mantém o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
O diploma hoje aprovado determina ainda a suspensão dos prazos em curso no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, de forma a não comprometer a sua realização.

Com estas medidas pretende-se garantir a protecção de trabalhadores e utentes «em serviços de dispersão local com atendimento presencial, apoiando-se técnica e financeiramente a sua implementação pela administração local», possibilitando-se a retoma do atendimento presencial.
Portugal está em estado de emergência desde 19 de Março, terminando este terceiro período em 2 de Maio, estando prevista a possibilidade, após esta data, de uma "abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais".