Da emergência à calamidade. A semana de todas as decisões

Na terça-feira há nova reunião do Infarmed, a anteceder a decisão final sobre o estado de emergência. Na quinta-feira o Conselho de Ministros decide se o país passa a "situação de calamidade" e Costa anuncia como vai ser feito o desconfinamento.
Com o estado de emergência a terminar às 24.00 horas do próximo sábado, esta vai ser a semana de todas as decisões. Na quinta-feira, António Costa anuncia ao país o calendário do desconfinamento, que será posto em prática em maio e junho. Mas, antes disso, primeiro-ministro e Presidente da República têm de decidir qual o quadro legal que vai presidir à nova fase. Com uma certeza: a normalidade continua num horizonte distante. Pelo meio - previsivelmente na quarta-feira - o líder do executivo também volta a ouvir os partidos com assento parlamentar.
Esta terça-feira acontece mais uma reunião, no Infarmed, entre os principais responsáveis políticos e os especialistas em epidemiologia da Direção-Geral de Saúde e do Instituto Ricardo Jorge. Será após este encontro que Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa tomarão a decisão final quanto ao prolongamento do estado de emergência - ambos já deixaram expressa a vontade de que não seja decretado novo período de exceção.

Mas isso não significa que não continue em vigor a possibilidade de decretar medidas de restrição excecionais, como aliás já decorre do facto de o Governo se preparar para estender ao próximo fim-de-semana as limitações à circulação que estiveram em vigor durante a Páscoa, impedindo a circulação entre concelhos.
António Costa anunciou que a medida estará em vigor a 1, 2 e 3 de maio, sendo que neste último dia a medida já não terá a cobertura do estado de emergência. Na sexta-feira, quando anunciou esta restrição, o primeiro-ministro deixou claro que isso não será um impedimento: "Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos",
"Ninguém pode ter a ideia de que o fim do estado de emergência significa o fim das regras de confinamento. Não. Muitas delas, aliás, já existiam até antes de ter sido decretado o estado de emergência", avisou o líder do Executivo.
