Empréstimos para as rendas podem ser pagos num prazo máximo de até três anos

22-04-2020

Na hora de pedir um empréstimo para suportar os custos com as rendas, é

o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) quem decide em quantas prestações os inquilinos têm de reembolsar os montantes concedidos. O número de mensalidade varia de acordo com a renda e o valor do empréstimo mas, fonte oficial do IHRU adiantou ao ECO que, no máximo, o empréstimo tem de ser pago em três anos.

Na hora de calcular em quantas prestações deve o inquilino saldar o empréstimo, o IHRU tem por base o valor da renda mensal e o valor total concedido. Deste cálculo poderá resultar 12, 17 ou 22 prestações, até um limite de 36, revelou fonte oficial do IHRU. Ou seja, no máximo, os inquilinos poderão ter um prazo de três anos para saldar os montantes emprestados pelo IHRU para suportar o custo das rendas nestes tempos de pandemia de coronavírus.

Contudo, há uma condição. Para que este prazo máximo de três anos seja aplicado, é necessário que o estado de emergência não se prolongue para além de maio e que o inquilino tenha pedido um empréstimo equivalente à totalidade do valor mensal da renda. "Para já, no máximo seriam três anos, para quem tivesse apoio integral da renda para os meses de abril, maio e junho", disse a mesma fonte, sublinhando que "o máximo de três anos se aplica se o estado de emergência não se estender até junho".

IHRU recebeu em 2 dias 261 pedidos de empréstimo para rendas

O montante a reembolsar ao IHRU todos os meses é calculado dividindo o valor da renda por 12. Se o instituto emprestar ao inquilino a totalidade da renda durante abril e maio (dois meses), o inquilino vai demorar dois anos a pagar esse montante.

Vejamos um exemplo: se o IHRU emprestar 500 euros (totalidade da renda) ao inquilino durante dois meses, vai emprestar um total de mil euros. Feitas as contas, o inquilino terá de pagar 41,7 euros por mês em 24 prestações (1.000 euros de renda/24). Mas, se o IHRU emprestar durante três meses (abril, maio e junho) - ou seja, assumindo que o estado de emergência termina em maio -, o inquilino terá três anos para reembolsar esse valor.


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