Gás de garrafa com preço máximo de 22 euros a partir de hoje
20-04-2020

Os preços regulados são válidos para o mês de abril enquanto vigorar o Estado de Emergência. As garrafas de gás butano e propano entre 9 e 13 quilos passam a ter um teto máximo de 22,24 euros. 2,6 milhões de famílias consomem gás de garrafa em Portugal.
O preço do gás de garrafa para as famílias portuguesas vai ter um valor máximo de 22,24 euros a partir de hoje.A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou hoje que "passa a calcular e a publicar no seu sítio da internet os preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, durante o período em que vigorar o estado de emergência decorrente da pandemia".
"Caberá à entidade nacional dos serviços energéticos, ENSE EPE, a fiscalização no terreno", de acordo com o regulador.
Este gás é consumido por 2,6 milhões de famílias em Portugal e a medida foi aprovada pelo Governo a 16 de abril devido ao "aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais", segundo comunicado do ministério da Economia e do Ambiente na semana passada.
O valor máximo do GPL butano na tipologia T3, para as garrafas com capacidade de 12,5 kg e 13 kg, é de 21,15 euros e 22 euros, respetivamente.
O preço do gás de garrafa para as famílias portuguesas vai ter um valor máximo de 22,24 euros a partir de hoje.A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou hoje que "passa a calcular e a publicar no seu sítio da internet os preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, durante o período em que vigorar o estado de emergência decorrente da pandemia".
"Caberá à entidade nacional dos serviços energéticos, ENSE EPE, a fiscalização no terreno", de acordo com o regulador.
Este gás é consumido por 2,6 milhões de famílias em Portugal e a medida foi aprovada pelo Governo a 16 de abril devido ao "aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais", segundo comunicado do ministério da Economia e do Ambiente na semana passada.
O valor máximo do GPL butano na tipologia T3, para as garrafas com capacidade de 12,5 kg e 13 kg, é de 21,15 euros e 22 euros, respetivamente.
Já o GPL propano, também na tipologia T3, terá um preço máximo de 18,20 euros, na garrafa de 9 kg, e de 22,24 euros, na garrafa de 11 kg.No que toca à tipologia T5, o preço do GPL propano não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 63,04 euros e, na garrafa de 45 kg, 81,05 euros.

Os preços regulados são válidos para o mês de abril enquanto vigorar o Estado de Emergência. As garrafas de gás butano e propano entre 9 e 13 quilos passam a ter um teto máximo de 22,24 euros. 2,6 milhões de famílias consomem gás de garrafa em Portugal.O preço do gás de garrafa para as famílias portuguesas vai ter um valor máximo de 22,24 euros a partir de hoje.A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou hoje que "passa a calcular e a publicar no seu sítio da internet os preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, durante o período em que vigorar o estado de emergência decorrente da pandemia"."Caberá à entidade nacional dos serviços energéticos, ENSE EPE, a fiscalização no terreno", de acordo com o regulador.Este gás é consumido por 2,6 milhões de famílias em Portugal e a medida foi aprovada pelo Governo a 16 de abril devido ao "aumento da margem de comercialização praticada pelos operadores retalhistas, em contraciclo com a evolução dos preços dos derivados nos mercados internacionais", segundo comunicado do ministério da Economia e do Ambiente na semana passada.O valor máximo do GPL butano na tipologia T3, para as garrafas com capacidade de 12,5 kg e 13 kg, é de 21,15 euros e 22 euros, respetivamente.
O Governo determinou também "que, no caso de alterações relevantes das cotações internacionais, identificadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), poderão ser estabelecidos novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, através de novo despacho".