Recibos verdes com quebras ainda sem formulário para o apoio

16-04-2020

A Segurança Social já recebeu 145 mil pedidos de apoio extraordinário de trabalhadores independentes, mas, até agora, só o puderam fazer aqueles que se encontram em paragem total da actividade. Até quarta-feira à tarde, os trabalhadores que enfrentam quebras na facturação iguais ou superiores a 40% não conseguiam apresentar o requerimento na página da Segurança Social Directa porque esse formulário digital ainda não estava disponível.

A questão é problemática para muitos que se encontram nesta situação de perda abrupta ou acentuada de clientes, projectos ou encomendas, porque, para receberem a primeira verba da Segurança Social ainda neste mês de Abril, seria preciso submeter o pedido até esta quarta-feira e essa possibilidade foi-lhes vedada.

Embora a lei preveja que o apoio é pago "a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento", o Governo abriu uma excepção relativamente à primeira vaga de pedidos, prometendo entregar ainda em Abril os valores correspondentes aos requerimentos desta primeira quinzena (pois, como não disponibilizou as fichas dos pedidos em Março, as pessoas só puderam começar a submeter os pedidos desde dia 1, o que faria derrapar os pagamentos para Maio).

Só que, agora, é nessa circunstância que se encontram os trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual e os sócios-gerentes de empresas que enfrentam grandes reduções de actividade, pois não puderam fazê-lo até 15 de Abril, embora a lei lhes abra essa possibilidade desde o dia 7 de Abril.

A lei entrou em vigor nesse dia, por isso, os pedidos "com fundamento nesta redução da facturação apenas passaram a poder ser formulados a partir" desse dia, explica a advogada de direito laboral Sofia Monge, sócia da Carlos Pinto de Abreu & Associados. A questão é que, desde dia 7 até esta quarta-feira, quem estava nesta situação continuava sem o poder fazer. E em teoria, se um pedido tivesse sido formulado a 7 de Abril seria "considerada a quebra de actividade no mês de Março, concretamente a partir de 8 de Março, embora o trabalhador apenas tenha direito a este apoio financeiro a partir do mês de Maio" (se nada mudar entretanto), afirma a advogada.


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